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TCE-AM suspende três licitações de Atalaia do Norte por irregularidade

TCE-AM suspende três licitações de Atalaia do Norte por irregularidade

Imagem: Portal O Poder

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de três processos licitatórios conduzidos pela Prefeitura de Atalaia do Norte. As medidas atingem editais destinados à aquisição de urnas funerárias, suprimentos diversos e equipamentos de informática, após identificação de possíveis falhas nas regras de participação.

Origem do questionamento

A suspensão foi motivada por uma representação apresentada pela empresa J.C.G. da Costa-EPP, que contestou uma cláusula presente nos editais municipais. O dispositivo vedava a participação de empresas que estivessem impedidas de contratar com qualquer esfera da Administração Pública, incluindo âmbito federal, estadual ou municipal, independentemente de qual ente tivesse aplicado a penalidade.

A empresa autora do pedido possui uma restrição imposta pelo Comando do Exército, de natureza federal, e argumentou que essa sanção não deveria impedir sua participação em certames promovidos pela esfera municipal.

Entendimento do TCE-AM

Ao analisar o caso, o conselheiro-relator responsável destacou que a limitação de participar de licitações deve ficar restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade original. Segundo essa interpretação, a cláusula presente nos editais de Atalaia do Norte ultrapassava os limites previstos em lei, pois poderia transformar uma sanção aplicada em nível local em um impedimento válido para todo o território nacional.

Diante do risco de restringir indevidamente a competitividade dos processos licitatórios, o relator optou pela suspensão imediata dos três pregões, medida que permanece válida até que o colegiado do Tribunal analise o mérito da questão de forma definitiva.

Próximos passos

A Prefeitura de Atalaia do Norte foi notificada e tem prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos ao TCE-AM, além de enviar cópias completas dos processos administrativos relacionados aos editais suspensos.

O caso segue em análise pela Corte de Contas, que deverá decidir se a cláusula deve ser definitivamente revista ou se os certames poderão ser retomados nos termos originais.

Fonte: Portal O Poder