ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

Pardal soma 458 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Amazonas às vésperas do 1º turno

Pardal soma 458 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Amazonas às vésperas do 1º turno

O Amazonas acumulava 458 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral até a tarde de domingo (27/9), segundo dados do Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. Os registros vieram de 22 municípios, conforme o painel de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Manaus responde pela grande maioria, com 397 queixas. Na sequência estão Parintins (12), Manacapuru (6), Humaitá e Lábrea (5 cada), Iranduba e São Gabriel da Cachoeira (4 cada). Presidente Figueiredo e Silves somam 3 cada; Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé, 2 cada; e Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã, 1 cada.

Considerando o cargo em disputa, 174 denúncias envolvem candidatos a deputado estadual, 121 a governador, 77 a deputado federal e 27 a senador. Há ainda três relacionadas à eleição presidencial e 56 ligadas a partidos, coligações ou federações.

Entre os tipos de irregularidade, o topo da lista é ocupado por propaganda em bens particulares (108), seguida por internet (67), vias públicas (47) e carros de som (45). Também aparecem materiais gráficos (28), brindes (26), comícios e showmícios (26), adesivos em veículos (25), bens públicos (20) e envio de mensagens (18), entre outros.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) lembra que propaganda em bens públicos — como praças, ruas e prédios do governo — é vedada pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em imóveis particulares, como residências, ela é permitida, desde que siga os formatos e limites legais. Continuam proibidos a distribuição de brindes a eleitores, o fornecimento de combustível a eleitores e o uso de enquetes como se fossem pesquisas eleitorais.

Como denunciar

Para usar o Pardal, o eleitor precisa se identificar pelo Gov.br ou pelo e-Título, já que não são aceitas denúncias anônimas. É necessário anexar provas, como fotos ou vídeos. O aplicativo também permite enviar alertas de desinformação ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e comunicar crimes eleitorais, que são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

Fonte: g1 Amazonas | Foto: Reprodução/RBS TV